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1 - Quantas entradas acessíveis devem ter na edificação? 



O item número 6.2.2 da NBR 9050 determina que TODAS as entradas devem ser acessíveis.


Mas tem uma informação importante aqui, pois isso não é apenas para edificações novas, a serem construídas, pois o item diz que todas as entradas devem ser acessíveis também em edificações existentes, ou seja, mesmo as mais antigas, no momento em que forem reformadas, deverão garantir a acessibilidade em todas as suas entradas.


Por exemplo, imagine que nós dois vamos até um restaurante para almoçar, eu estou em uma cadeira de rodas e você está em pé e a entrada por esse restaurante é feita por uma escada na frente e uma rampa nos fundos do restaurante, entrando pela cozinha.


Em sua opinião, é aceitável você entrar pela porta principal e eu ter que dar a volta e entrar pela rampa lá nos fundos? Não, é claro que não.


É exatamente por esse motivo, para evitar a segregação entre as pessoas que todas as entradas devem ser acessíveis.


Lembre-se: Por onde uma pessoa entra, todas entram.



2 - A partir de quantos milímetros os desníveis devem ser eliminados?


Todo desnível acima de 5 milímetros já é um impedimento para uma cadeira de rodas e além disso, uma pessoa idosa corre o risco de tropeçar e cair em um desnível acima de 5 milímetros, porque normalmente as pessoas com mais idade, por não conseguirem levantar os joelhos e elevar os pés, acabam arrastando os pés e tropeçando nesse desnível.


O item 6.3.4 e a figura número 68 da NBR 9050 mostra que os desníveis a partir de 5 milímetros devem ser eliminados.


E como é que devemos eliminar os desníveis?


Apesar da resposta parecer óbvia, ela vai ajudar a responder várias dúvidas.


Vencemos desníveis apenas de três formas, com rampas, plataformas ou elevadores. 


É só isso que a Norma Técnica determina e estou afirmando isso para dizer que os equipamentos chamados de ?Carros escaladores? são proibidos e não podem ser utilizados para garantir a acessibilidade na edificação, uma vez que não permitem a autonomia exigida pelas leis de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.


Para desníveis de até 2 centímetros, podemos simplesmente fazer um ?chanfro? na soleira da entrada por exemplo, de maneira que esse ?chanfro? seja feito na razão de 2 para 1, ou seja, para vencer um desnível de 2 centímetros o comprimento dessa suposta rampa será de 4 centímetros.


Em casos de reforma, com desníveis entre 7,5 cm até 20 cm onde poderemos utilizar 12,5% e 10% de inclinação respectivamente.


Para vencermos os desníveis acima de 20 cm e para isso vamos utilizar o que está estabelecido na tabela 5 da NBR 9050.


O importante aqui é lembrar que nossa função é de esgotar todas as alternativas técnicas para garantir o acesso ao interior da edificação e caso não seja possível construir uma rampa, devemos então fazer a instalação da plataforma, que é a segunda forma regulamentada pela Norma Técnica Brasileira de Acessibilidade, NBR 9050, para se vencer desníveis.


Existem duas normas técnicas específicas sobre plataformas elevatórias que são a NBR ISO 9386-1, para plataformas elevatórias verticais e a NBR ISO 9386-2, que regulamentam as plataformas elevatórias inclinadas.


A plataforma inclinada é diferente de uma ?cadeirinha? que seria instalada no corrimão de uma escada, pois no caso da plataforma, a pessoa entra na plataforma com a própria cadeira de rodas.


Plataformas elevatórias inclinadas só podem ser utilizadas em situações de reforma e quando for impraticável tecnicamente a instalação da plataforma vertical.


Para desníveis de até 2 metros de altura podemos utilizar o que a Norma Técnica denomina de Plataforma elevatória de percurso vertical aberta, ou seja, que ela não possui uma ?cabine? como em um elevador, mas apenas apresenta um fechamento em todas as suas laterais até a altura de 1,10 metros.


Para desníveis de até 4 metros de altura nós podemos continuar utilizando a plataforma elevatória de percurso vertical aberta, porém neste caso ela estará enclausurada, como em uma torre de elevador.


Plataformas só podem ser utilizadas para desníveis de até 4 metros, pois acima de 4 metros, por uma questão de segurança, devemos utilizar elevadores.


Os elevadores são regulamentados por duas outras normas técnicas, a NM 313/2007 e a NBR 12892.


Para continuar, vamos ler o que diz o item 6.3 da NBR 9050 em que afirma que devemos garantir no mínimo duas formas de deslocamento vertical.


3 - Podemos eliminar a escada e ter apenas a rampa?



O item 6.3 diz que a circulação pode ser horizontal e vertical. A circulação vertical pode ser realizada por escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos e é considerada acessível quando atender no mínimo duas formas de deslocamento vertical.


Significa que não podemos apenas eliminar a escada e colocar uma rampa para considerar o local acessível, principalmente porque pessoas com baixa estatura, pessoas que utilizam próteses nas pernas, por exemplo, preferem usar as escadas pois o percurso é menor do que  da rampa e o esforço poderá ser menor.


Lembre-se desse item quando estiver fazendo o seu projeto ou sua obra pois devemos sempre considerar no mínimo duas formas de deslocamento vertical, ou seja, utilizando uma escada e uma rampa, ou uma escada e uma plataforma (ou elevador) ou uma rampa e uma plataforma (ou elevador).


Você vai fazer vai escrever assim: 


?Eu (                             escreva seu nome aqui), prometo, nunca mais colocar rampa no pé da porta.? 


Não podemos colocar rampa no pé da porta, pois o que deve ter antes da porta para que a pessoa consiga abrir a porta é um patamar.


A figura 73 da NBR 9050 explica que no início e no final das rampas devemos ter um patamar e esse patamar deve estar fora da circulação adjacente, justamente para que a pessoa em cadeira de rodas esteja em segurança antes e após a rampa.


E se você entendeu a importância disso, então podemos avançar e entender que as calçadas não podem ser consideradas como patamares das rampas de acesso às edificações.


A calçada não pode ser o patamar da rampa e significa dizer que devemos ter o espaço livre da calçada.


A partir do alinhamento da edificação devemos ter primeiro um patamar e após o patamar, instalar a rampa, a plataforma ou o elevador.


Esse patamar irá garantir a segurança para as pessoas entrarem e saírem da edificação em segurança, sem eventualmente bater em alguém que esteja andando pela calçada.


Vamos lembrar da largura da rampa que deverá considerar o espaço de aproximação lateral quando existir uma porta no final da rampa.


Nesta condição, se a porta abrir no sentido da rampa a largura da rampa, ou pelo menos do patamar na frente da rampa, deverá ser de no mínimo 1,50 metros e se a porta abrir no sentido do ambiente a largura da rampa será de no mínimo 1,20 metros. 


Pronto. Parabéns. Com esses itens atendidos a entrada da sua edificação estará acessível.


Abraços. Eduardo Ronchetti